O motorista quando termina o curso de formacao recebe o CAM – Certificado de Aptidão para Motorista.
Com o certificado de aprovacao no CAM
Solicita no IMT a Carta de Qualificação de Motorista (CQM), ou código 95 na carteira de motorista.
Resumindo o certificado CAM que você esta apto para certificação profissional e o CQM/codigo 95 reconhece esse certificado e valida sua qualificação.
A auto escola ou entidade formadora de certifica como apto no CAM.
O IMT de qualifica para o exercicio da profissao com o CQM.
O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2014, de 7 de maio, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro, fixa o regime aplicável à qualificação inicial e à formação contínua dos condutores de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros.
Com esta republicação a qualificação dos motoristas passou a ser titulada:
– Pela carta de condução com o «código 95» averbado, para motoristas residentes em Portugal;
– Pela carta de qualificação de motorista (CQM), para motoristas não residentes, que trabalhem em Portugal e que
aqui efetuem a formação contínua.
Fonte IMT aqui.
Sim. Tal como os respetivos certificados de pesados emitidos por outros países são válidos em Portugal, o mesmo ocorre ao CAM. O CAM é reconhecido em outros países da Europa, especialmente quando consideramos que os motoristas de pesados em todos os países da região, não raro, têm de realizar viagens que cruzam mais de um território.
Deve-se, no entanto, ressaltar que pode haver a necessidade de substituição da carta de condução e dos respetivos certificados, aquando da mudança de residência habitual por parte do condutor. Isto quer dizer que, se um condutor português passar a residir noutro país europeu por um período superior a 185 dias, passará a ter a sua residência habitual neste país, devendo efetuar a troca da carta e substituição dos respetivos certificados, sempre que exigido.
O mesmo ocorre a condutores do estrangeiro, de origem de países da União Europeia, quando residam em Portugal há mais de 185 dias.
Fonte Grupo IFT aqui.
A formação inicial é obrigatória e habilita os condutores à realização do exame para obtenção do respetivo CAM, através do qual o motorista pode requerer o averbamento do «código 95» na carta de condução.
A formação inicial integra as seguintes modalidades:
a) Formação de qualificação inicial comum (FIC), com a duração mínima de 280 horas;
O CAM obtido através deste tipo de formação, habilita o seu titular ao «código 95» nas seguintes condições:
- A partir dos 18 anos de idade, veículos das categorias C e CE;
- A partir dos 21 anos de idade, veículos das categorias D e DE.
b) Formação de qualificação inicial acelerada (FIA), com a duração mínima de 140 horas;
O CAM obtido através deste tipo de formação, habilita o seu titular ao «código 95» nas seguintes condições:
- A partir dos 18 anos de idade, veículos das categorias C1 e C1E;
- A partir dos 21 anos de idade, veículos das categorias C, CE, D1 e D1E e ainda das categorias D e DE, desde que o veículo se encontre afeto ao transporte regular de passageiros em que o percurso de linha não exceda os 50 Km.
- A partir dos 23 anos de idade, veículos das categorias D e DE.
Nota: Os condutores, em simultâneo com a formação inicial para obtenção do CAM e desde que sejam titulares da respetiva licença de aprendizagem, podem:
- A partir dos 18 anos de idade obter a habilitação para a condução de veículos das categorias C1, C1E, C e CE;
- A partir dos 21 anos de idade obter habilitação das categorias D1, D1E, D e DE.
Fonte IMT aqui.
a) A formação contínua é obrigatória e deve ser frequentada de 5 em 5 anos, antes do fim da validade do CAM.
b) A formação contínua deve ser realizada no Estado-Membro onde o motorista tem a sua residência habitual ou no
Estado-Membro onde trabalha.
c) No caso de caducidade, o CAM pode ainda ser renovado mediante a frequência de uma ação de formação contínua, no prazo máximo de 5 anos, contados do fim da validade do «código 95» averbado na carta de
condução ou da validade da CQM.
Fonte IMT aqui.
A cada 5 anos é obrigatória a renovação do CAM, através de um curso com a duração de 35 horas para continuar a exercer a atividade de motorista.
Conteúdos Programáticos:
Regulamentação Laboral
Sinistralidade
Condução Defensiva, Económica e Ambiental
Mecânica e eletrónica
Relações Interpessoais
Os motoristas de veículos de mercadorias que pretendam conduzir veículos de passageiros, ou inversamente, e que sejam titulares de CAM, apenas são obrigados à frequência dos módulos específicos da nova qualificação.
Fonte IMT aqui.
As forças armadas e as forças de segurança podem ministrar a formação inicial e continua aos seus militares e policiais, respetivamente, sendo aquela equiparada à formação ministrada pelas entidades formadoras certificadas pelo IMT.
(A aplicação desta matéria está dependente de regulamentação por portaria)
Fonte IMT aqui.
a) Têm acesso à formação inicial os motoristas:
– Nacionais de outro Estado-Membro da União Europeia, desde que possuam residência habitual em território
nacional;
– Nacionais de um país terceiro (fora da União Europeia) que sejam detentores de autorização de permanência ou
residências em Portugal.
b) Têm acesso à formação contínua:
– Os motoristas estrangeiros com residência habitual em Portugal ou que trabalhem em território nacional.
Isenções do «código 95» ou CQM
Ficam isentos da obrigatoriedade do registo do «código 95» na carta de condução ou da CQM os motoristas dos seguintes veículos:
a) Cuja velocidade máxima autorizada não ultrapasse 45 km/h;
b) Ao serviço ou sob o comando das Forças Armadas, da proteção civil, dos bombeiros, das forças policiais ou dos serviços de transporte de urgência em ambulância, quando o transporte seja efetuado em resultado das tarefas atribuídas a esses serviços;
c) Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, de reparação ou de manutenção, ou aos motoristas de veículos novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
d) Para os quais seja exigida uma carta de condução da categoria D ou D1 e que sejam conduzidos, sem passageiros a bordo, por pessoal de manutenção, para ou a partir de um centro de manutenção situado nas imediações da base de manutenção mais próxima utilizada pelo operador de transportes, desde que a condução do veículo não constitua a atividade principal do motorista;
e) Utilizados em situações de emergência ou afetos a missões de salvamento, incluindo veículos utilizados em operações não comerciais de transporte de ajuda humanitária;
f) Utilizados em aulas ou exames de condução automóvel destinados à obtenção de carta de condução ou de certificado de aptidão de motorista (CAM), desde que não sejam utilizados para o transporte comercial de mercadorias ou de passageiros;
g) Utilizados para o transporte não comercial de passageiros ou de bens;
h) Que transportem material, equipamento ou máquinas destinadas a ser utilizados pelo motorista no exercício da sua profissão, desde que a condução do veículo não constitua a sua atividade principal.
A isenção prevista na alínea f) do número anterior não se aplica no âmbito da formação prevista no presente decreto-lei, durante a aprendizagem em contexto de trabalho, desde que o candidato esteja acompanhado por outro motorista qualificado ou por um instrutor de condução, habilitado na categoria de veículo utilizado para os fins de formação ou ensino da condução.
Fonte IMT aqui.
Após a conclusão da formação inicial com aproveitamento, a entidade formadora efetuará a inscrição dos formandos para exame, junto do IMT.
Obs. Só são admitidos a exame os candidatos que tenham concluído a formação há menos de dois anos.
Dispensas parcial de formação e de exame
1. Motorista de veículos de mercadorias que pretendam conduzir veículos de passageiros, ou inversamente, e que sejam titulares do CAM:
– Apenas são obrigados a formação e exame sobre as matérias específicas de cada formação.
2. Motoristas que possuam capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias ou para o transporte rodoviário de passageiros em autocarro:
– Ficam dispensados da formação e exame das matérias comuns às duas formações.
Matérias para exame e dispensas de matérias
Distribuição das cargas horárias
Consulta e revisão de provas de exame em sistema multimédia
Fonte IMT aqui.
1. No caso de formação inicial, o CAM é emitido na hora, a seguir ao exame.
– Taxa: € 80,00 (inclui, em caso de aprovação, a emissão do CAM).
2. No caso de formação contínua, deve apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento;
- Certificado de frequência, com aproveitamento, da formação contínua;
- Número do cartão de cidadão e data de validade;
- NIF
- Taxa: € 30,00
Como obter o registo do «código 95»
Na posse do CAM, o seu titular deve solicitar junto do IMT o registo do «código 95» na sua carta de condução
Procedimentos
Os documentos são entregues em qualquer balcão do IMT
Aceda aqui para consultar os balcões.
Taxa: € 30,00
Fonte IMT aqui.
Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio
Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro
Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro
Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Despacho n.º 26482/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Despacho n.º 27205/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de Dezembro.
Fonte IMT aqui.
1 – Cópia do Documento de Identificação,
2 – Cópia do NIF (Número de Identificação Fiscal),
3 – Cópia da Carta de Condução portuguesa B, C, D ou CE.
Progama do curso de 35 horas
1. Condução Defensiva, Económica e Ambiental 14h
2. Regulamentação Laboral 7h
3. Regulamentação da Actividade 3h30
4. Contexto Económico e Organização Empresarial 10h30
TOTAL 35h
Fonte aqui.
Endereços aqui.
A coima prevista para a não apresentação de carta de condução com o código 95 ou CQM, da responsabilidade do condutor, passa para metade do valor anterior (€ 500 a € 1000, em vez de € 1000 a €3000), mantendo-se em € 50 a € 150 caso a apresente à autoridade no prazo de 5 dias. A negligência continua a ser punível, com os limites das coimas reduzidos a metade.
O diploma entra em vigor a 8 de janeiro de 2021.
Fonte APCMC aqui.
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A vida do Condutor de Pesados na Europa!
Autor: Sergio B. Araújo
Publicado em Lisboa – Portugal
Solicite por e-mail motoristanaeuropa@gmail.com
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